A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a rescisão indireta do contrato de uma executiva de vendas penalizada por ter três filhos. A decisão mantém a sentença da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a “justa causa do empregador” devido ao tratamento abusivo e discriminatório.
Fundamentalmente, a justiça entendeu que a empresa descumpriu obrigações contratuais básicas e feriu a dignidade da trabalhadora. Portanto, o grupo econômico deve pagar todas as verbas rescisórias como se tivesse demitido a funcionária sem justa causa.
O conflito: Discriminação, piadas e transferência punitiva
A profissional relatou que, após a nomeação de uma nova gerente regional, passou a sofrer restrições constantes. A gerente afirmava repetidamente que a dedicação da executiva era menor pelo fato de ela possuir filhos e estar grávida do terceiro. Além disso, a chefia fazia “piadinhas” ofensivas sobre o tamanho da família da trabalhadora.
Todavia, os abusos não pararam nas palavras. A empresa transferiu a funcionária para uma unidade com faturamento inferior e mais distante de sua casa logo após o retorno da licença-maternidade. Desse modo, a empregadora reduziu o potencial de ganhos da profissional e dificultou sua rotina familiar sem qualquer justificativa técnica plausível.
A fundamentação: O que caracteriza a “justa causa do empregador”?
A relatora do caso, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, destacou que o empregado pode romper o contrato quando o patrão comete faltas graves. Afinal, o artigo 483 da CLT protege o trabalhador contra o descumprimento das obrigações contratuais e tratamentos humilhantes.
O tribunal identificou diversas irregularidades graves no caso:
- Assédio Moral: A gerente discriminava a profissional pela maternidade, afetando sua saúde mental.
- Alteração Unilateral: A empresa reduziu o percentual de comissões, causando prejuízo financeiro direto.
- Horas Extras Não Pagas: A executiva trabalhava além da jornada sem a devida contraprestação habitual.
- Transferência Prejudicial: A mudança de local de trabalho visava claramente punir a colaboradora após a licença.
“A justa causa do empregador pauta-se em fatos graves que impedem a continuidade do vínculo de emprego”, enfatizou a relatora ao aplicar a alínea “d” do artigo 483 da CLT.
O impacto e os direitos da trabalhadora
Esta decisão reafirma que a maternidade não pode servir como justificativa para punições ou rebaixamentos no ambiente corporativo. Consequentemente, a executiva garantiu o direito de sair da empresa recebendo o pacote completo de indenizações.
Direitos garantidos pela rescisão indireta nesta decisão:
- Aviso-Prévio Indenizado: Recebimento do valor referente ao período de aviso.
- Multa de 40% do FGTS: Saque do fundo com a indenização integral.
- Seguro-Desemprego: Acesso às guias para habilitação no programa.
- Verbas Proporcionais: Pagamento de férias, 13º salário e saldo de salários.
Na MHB Advocacia, combatemos o assédio moral e a discriminação contra mulheres no mercado de trabalho. Assim sendo, atuamos de forma técnica para transformar situações de abuso em rescisões indiretas, garantindo que o trabalhador saia da empresa com dignidade e todos os seus direitos financeiros preservados.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que devo fazer se sofro perseguição no trabalho por ser mãe? Você deve reunir provas imediatamente. Guarde mensagens, e-mails e anote nomes de colegas que presenciaram ofensas ou mudanças injustificadas. Posteriormente, procure um advogado especialista para avaliar se a conduta da empresa autoriza o pedido de rescisão indireta na justiça.
2. Posso parar de trabalhar assim que entrar com o pedido de rescisão indireta? Sim, a lei permite que o empregado se afaste do serviço após o ajuizamento da ação ou permaneça trabalhando até a decisão final. Contudo, a orientação jurídica é essencial para evitar que a empresa alegue “abandono de emprego” erroneamente.
3. A empresa pode reduzir minhas comissões após eu voltar da licença-maternidade? Não. Alterações que causem prejuízo financeiro são ilegais. Fundamentalmente, qualquer redução unilateral de percentuais ou retirada de produtos da base de cálculo configura falta grave do empregador.
4. O que acontece se o tribunal reconhecer a rescisão indireta? A empresa deve pagar todas as verbas de uma demissão comum sem justa causa. Além disso, o juiz determina a baixa na carteira de trabalho e a liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.









