Restaurante não é responsável por acusação de cliente contra garçom

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que um empregador não pode ser responsabilizado por atos de seus clientes, a menos que haja provas de uma conduta ilegal por parte da empresa. A decisão foi proferida em um caso onde um garçom de um restaurante de Florianópolis pedia indenização por danos morais, alegando ter sido constrangido por uma cliente que o questionou sobre um suposto furto de celular.

O Caso e a Decisão em Primeira Instância

O garçom, que era responsável pela limpeza de uma mesa, foi abordado repetidas vezes por uma cliente que o questionou sobre um celular perdido. A situação foi resolvida em cerca de 15 minutos, quando a própria cliente encontrou o aparelho no banheiro do estabelecimento. Mesmo assim, o garçom processou a empresa, alegando ter sofrido “constrangimento e humilhação”.

Na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro negou o pedido de indenização. Ele considerou que o constrangimento foi causado por uma atitude de um terceiro, ou seja, a cliente, e que a empresa não poderia ser responsabilizada por isso. O juiz também analisou outras acusações do garçom, como o suposto tratamento grosseiro da chefia e tarefas de limpeza indevidas, mas concluiu que não havia provas de assédio moral.

Manutenção da Sentença em Segunda Instância

Inconformado com a decisão, o garçom recorreu ao tribunal, alegando que a chefia não lhe deu “amparo” durante o episódio com a cliente. No entanto, o desembargador relator Marcos Vinicio Zanchetta manteve a decisão de primeira instância. Ele reforçou que não houve conduta ilícita por parte do empregador e que o constrangimento foi resultado de uma ação da cliente, sendo rapidamente resolvido.

Zanchetta também analisou as demais acusações e concluiu que não havia “prova robusta” de assédio moral. Ele citou a doutrina majoritária que define assédio moral como a exposição do empregado a situações humilhantes de forma repetitiva e prolongada, algo que não foi comprovado no caso. A decisão está em prazo de recurso e o número do processo é 0000855-67.2024.5.12.0037.

Fonte: TRT/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia