STJ decide que concessão de justiça gratuita não exclui, automaticamente, a exigência de caução para tutela provisória

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a justiça gratuita não isenta automaticamente a parte do dever de prestar caução para concessão de tutela provisória, salvo se demonstrada absoluta impossibilidade de oferecê-la. Segundo o colegiado, embora o benefício afaste o pagamento de custas e despesas processuais, ele não exclui, por si só, a necessidade de garantia cautelar, que visa manter o equilíbrio processual e resguardar a parte contrária caso a medida antecipatória seja posteriormente revogada.

Caso concreto: revisão contratual e pedido de suspensão de leilão

No caso julgado, uma mulher ajuizou ação revisional de contrato de compra de imóvel, alegando cobranças abusivas que teriam motivado a suspensão dos pagamentos. Além da revisão contratual, a autora pleiteou a suspensão do leilão do bem, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e indenizações por danos materiais e morais.

A tutela provisória de urgência para suspender os leilões foi concedida em primeira instância, mas condicionada à prestação de caução. A autora, beneficiária da justiça gratuita, recorreu ao TJSP pedindo a dispensa da exigência, o que foi negado. No recurso ao STJ, sustentou que a caução seria incompatível com o benefício da gratuidade da justiça.

Justiça gratuita não elimina exigência de caução, afirma relator Marco Buzzi

O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, enfatizou que o deferimento da justiça gratuita não implica, de forma automática, na dispensa da caução para tutela provisória. A caução, segundo o ministro, tem natureza de contracautela, buscando proteger a parte adversa em caso de revogação da medida.

O relator alertou que o afastamento irrestrito da caução pode gerar desequilíbrio processual e incentivar condutas temerárias. A exigência deve ser avaliada conforme o caso concreto, com base nos princípios do contraditório, proporcionalidade e segurança jurídica.

“Nesse contexto, a menor demonstração da plausibilidade do direito alegado pela parte impõe um grau mais elevado de cautela por parte do julgador, a fim de resguardar a parte contrária contra eventuais prejuízos decorrentes da concessão precipitada da medida, justificando-se a imposição de caução mais gravosa, especialmente quando houver dúvida relevante acerca do direito invocado”, afirmou o ministro.

Conduta contraditória da parte autora justifica manutenção da caução

Ao analisar os elementos do processo, Marco Buzzi destacou a incoerência da conduta da autora, que apresentou propostas que demonstram capacidade financeira dias antes de ingressar com a ação. Entre as propostas, estavam o pagamento em 18 parcelas de R$ 4.000,00 e uma oferta à vista de R$ 400 mil.

Para o relator, a autora revelou possuir meios para arcar com a caução, mesmo alegando hipossuficiência econômica. A contradição, segundo ele, é agravada pela possibilidade de refinanciamento da dívida, o que enfraquece a alegação de impossibilidade financeira.

“A permanência no imóvel desde 2015, sem qualquer pagamento, e ausente demonstração de interesse em cumprir, ainda que parcialmente, as obrigações contratuais, caracteriza inadimplemento injustificado e afronta os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento ilícito”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso.

Fonte: STJ

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia