Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença que obriga uma construtora a regularizar a entrega de um imóvel e a pagar indenização por danos morais a um comprador. O colegiado confirmou, por unanimidade, a decisão da Apelação nº 5014601-10.2021.8.24.0045. Fundamentalmente, os desembargadores entenderam que a empresa deve assumir integralmente as consequências de seu erro exclusivo, poupando o consumidor de qualquer prejuízo.

Portanto, a construtora precisa desocupar e entregar a unidade originalmente adquirida pelo autor. A empresa deverá também arcar com a realocação das benfeitorias que o comprador realizou por engano no imóvel vizinho.

O conflito: Troca de chaves gera caos patrimonial e insegurança jurídica

O cliente adquiriu, financiou e quitou o apartamento nº 102 de um empreendimento em Palhoça (SC). No entanto, a construtora entregou as chaves do apartamento nº 101. Sem notar a numeração trocada, o adquirente passou a residir no local e realizou diversas benfeitorias estruturais na propriedade. O erro gravíssimo só veio à tona meses depois. Foi nesse momento que o autor descobriu que outro morador já ocupava o seu verdadeiro apartamento (nº 102).

Todavia, a construtora — que hoje atua sob a condição de massa falida — recorreu da sentença de primeiro grau. A defesa alegou que a alta complexidade da troca de unidades e a necessidade de envolver terceiros inviabilizavam a obrigação de fazer.

A fundamentação: Complexidade operacional não anula o dever de entregar o imóvel correto

A desembargadora relatora do caso rejeitou os argumentos da massa falida e preservou os termos principais da decisão de primeira instância.

O voto da relatora estruturou-se sob três pilares jurídicos essenciais:

  • Erro Exclusivo da Construtora: A empresa deu causa única ao erro administrativo. Desse modo, cabe a ela solucionar as dificuldades operacionais da troca de apartamentos, sem transferir o fardo ao comprador.
  • Insegurança Jurídica Grave: O erro da construtora forçou o adquirente a residir em imóvel alheio. Essa situação o expôs ao risco de leilão ou retomada pela instituição financeira credora do vizinho, gerando incerteza possessória permanente.
  • Dano Moral Caracterizado: Embora o mero descumprimento contratual rotineiro não gere indenização, este caso extrapolou a normalidade. A gravidade da situação justificou a manutenção da condenação em R$ 10 mil.

“A necessidade de participação de terceiros ou a eventual complexidade não tornam impossível a obrigação de fazer, mas apenas demonstram que sua execução exigirá providências específicas”, pontuou a relatora.

Contudo, a relatora acolheu o recurso da construtora em apenas um ponto para afastar a multa diária de R$ 200. A magistrada entendeu que, como o cumprimento da obrigação envolve imóveis ocupados por terceiros, a fase executiva do processo deve definir a dinâmica de entrega antes de aplicar qualquer penalidade financeira.

Os reflexos para adquirentes e o mercado imobiliário

Este precedente do TJSC consolida a responsabilidade civil das construtoras na entrega de empreendimentos. Consequentemente, os compradores ganham respaldo jurídico robusto para exigir a exata correspondência entre o que consta na escritura pública e o que eles recebem fisicamente.

Adote três cuidados essenciais antes de assinar o termo de recebimento das chaves:

  1. Vistorie a Identificação: Verifique minuciosamente se a numeração da porta, a vaga de garagem e a fração ideal correspondem exatamente ao contrato e à matrícula do imóvel.
  2. Confirme a Matrícula no Cartório: Antes de iniciar qualquer reforma, certifique-se junto ao Registro de Imóveis de que a sua posse coincide com o registro cartorário.
  3. Notifique a Empresa Imediatamente: Caso constate qualquer divergência na entrega, notifique a construtora por escrito e de imediato para resguardar seus direitos.

Na MHB Advocacia, prestamos assessoria especializada em Direito Imobiliário para prevenir e solucionar litígios em contratos de promessa de compra e venda. Assim sendo, atuamos de forma incisiva para exigir o cumprimento de obrigações contratuais e garantir indenizações justas diante de falhas de construtoras e incorporadoras.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. A falência da construtora extingue a obrigação de entregar o imóvel correto? Não. A decretação de falência não extingue as obrigações de fazer da empresa. Portanto, o processo judicial prossegue contra a massa falida. O administrador judicial assume o dever de gerir esses ativos e cumprir as determinações do tribunal para regularizar a situação dos adquirentes prejudicados.

2. O comprador tem o direito de exigir o reembolso das reformas que fez no apartamento errado? Sim. Como o adquirente agiu de boa-fé, ele detém o direito de exigir a indenização ou a realocação das melhorias realizadas no imóvel entregue incorretamente. No caso julgado pelo TJSC, a construtora deve realizar a realocação das benfeitorias diretamente para a unidade correta do autor.

3. Por que o tribunal rejeitou o recurso do outro corréu da construtora? O tribunal aplicou a pena de deserção ao recurso do corréu. Isso ocorreu porque o seu advogado deixou de recolher as custas obrigatórias do processo (preparo recursal) no momento do protocolo. Consequentemente, os desembargadores sequer analisaram o mérito de sua defesa por conta desse erro técnico-processual.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia