A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação solidária de duas empresas imobiliárias por danos provocados a moradores de um imóvel vizinho. O problema ocorreu em janeiro de 2019, após fortes chuvas na comarca de Biguaçu. Fundamentalmente, a decisão unânime na Apelação nº 0300361-16.2019.8.24.0007 reafirmou que as construtoras respondem de forma objetiva por prejuízos causados a prédios lindeiros.
Portanto, as rés deverão pagar R$ 15 mil por danos morais a cada um dos quatro moradores da família, totalizando R$ 60 mil. As empresas pagarão também indenização por lucros cessantes no valor de R$ 896, com juros e correção monetária.
O conflito: Terraplanagem sem contenção provoca invasão de lama
As empresas executavam obras de movimentação de terra em um terreno situado em nível mais elevado. No entanto, a falta de obras acautelatórias suficientes fez a chuva forte arrastar uma enxurrada de lama para o imóvel vizinho. O lamaçal entupiu a rede pública de drenagem, invadiu a residência da família e paralisou a produção de salgados que os moradores vendiam para complementar a renda.
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível de Biguaçu julgou os pedidos parcialmente procedentes. Todavia, ambas as partes recorreram ao TJSC. As construtoras alegaram ocorrência de força maior por causa do volume de chuva. Além disso, defenderam a ausência de culpa e pediram o afastamento dos danos morais e lucros cessantes.
A fundamentação: Responsabilidade objetiva no Direito de Vizinhança
O desembargador relator rejeitou os recursos das empresas e preservou os pontos centrais da sentença de origem.
O acórdão do TJSC apoiou-se em quatro pilares jurídicos fundamentais:
- Responsabilidade Objetiva de Vizinhança: O Código Civil disciplina que quem realiza terraplanagem assume o dever absoluto de adotar medidas preventivas. Desse modo, a obrigação de indenizar independe da demonstração de culpa da construtora.
- Inaplicabilidade de Força Maior: Chuvas intensas na região constituem risco previsível e inerente à construção civil. Consequentemente, o fenômeno natural não rompe o nexo de causalidade quando a empresa falha na contenção do solo.
- Comprovação dos Lucros Cessantes: A prova testemunhal confirmou a interrupção da produção comercial de salgados da família. Afinal, a invasão do barro inviabilizou a atividade econômica no local.
- Confissão Informal de Prejuízos: As próprias rés entregaram parte dos móveis danificados no curso da ação, o que demonstrou a aceitação implícita da ocorrência dos danos.
“Quem realiza obras de terraplanagem tem o dever de adotar medidas preventivas capazes de evitar danos aos imóveis vizinhos, independentemente da demonstração de culpa”, destacou o relator.
Contudo, o tribunal reconheceu a perda de objeto referente à obrigação de fazer. Como as rés concluíram o empreendimento e obtiveram o Habite-se, a imposição de novas obras de contenção perdeu o sentido prático.
Os reflexos para proprietários e o setor da construção civil
Esta decisão do TJSC consolida a proteção ao direito de propriedade frente a impactos causados por obras vizinhas. Consequentemente, adquirentes e vizinhos de novos empreendimentos ganham respaldo para exigir reparações rápidas por estragos decorrentes de falhas de engenharia.
Ações recomendadas para quem tem o imóvel atingido por obras vizinhas:
- Produza Provas Imediatas: Tire fotos e grave vídeos detalhados da origem da lama, da invasão no imóvel e dos bens danificados antes de realizar qualquer limpeza.
- Solicite Vistoria Oficial: Acione a Defesa Civil ou a fiscalização de obras da Prefeitura para elaborar um laudo técnico constatando a causa do alagamento.
- Guarde Comprovantes de Renda: Reúna notas fiscais, recibos e extratos bancários que comprovem eventuais paralisações em atividades comerciais exercidas na residência.
Na MHB Advocacia, prestamos assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário e Relações de Vizinhança. Assim sendo, atuamos com firmeza para responsabilizar construtoras por danos materiais, lucros cessantes e abalos morais causados por obras irregulares em todo o estado de Santa Catarina.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A construtora pode alegar que a tempestade foi a única culpada pelo alagamento? Não. Os tribunais entendem que chuvas fortes no Sul do Brasil são eventos previsíveis. Portanto, as construtoras devem projetar sistemas de drenagem e contenção de solo capazes de suportar tempestades. Se a lama da obra invadir vizinhos, a empresa responde pelos danos.
2. O que são os lucros cessantes reconhecidos pela Justiça nesse caso? Os lucros cessantes representam o dinheiro que a vítima deixou de ganhar por causa do evento danoso. Como a família produzia salgados na residência e precisou parar as vendas por conta da sujeira da lama, as construtoras tiveram de ressarcir o valor estimado dessa perda financeira.
3. Preciso provar a culpa do engenheiro da obra para receber indenização por danos no meu imóvel? Não. Nas relações de vizinhança regidas pelo Código Civil, a responsabilidade é objetiva. Desse modo, basta comprovar o dano no seu imóvel e o nexo causal com a obra vizinha, sem a necessidade de provar imperícia ou negligência do engenheiro.









