O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se leis municipais podem fixar alíquotas de IPTU baseadas exclusivamente na área do imóvel. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.455), o que obriga todas as instâncias do Judiciário a seguir a futura decisão da Corte.
Fundamentalmente, o debate gira em torno da Emenda Constitucional 29/2000. Essa norma autoriza a progressividade do imposto apenas em razão do valor venal, da localização ou do uso do imóvel. Portanto, o STF deve definir se a “área construída” constitui um critério válido ou se viola a Constituição Federal.
O conflito: Chapecó e a cobrança por metro quadrado
A controvérsia começou em Chapecó (SC). A Lei Complementar 639/2018 do município fixava uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou a norma inconstitucional. O tribunal catarinense aplicou a Súmula 668 do STF, que limita as hipóteses de progressividade do IPTU.
Por outro lado, a prefeitura de Chapecó argumenta que o TJ-SC confundiu “seletividade” com “progressividade”. Segundo o município, imóveis maiores demandam mais infraestrutura pública e refletem maior capacidade contributiva. Desse modo, a prefeitura defende que a área do imóvel justifica, sim, uma tributação diferenciada.
A Relevância: Por que o STF suspendeu todos os processos?
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, identificou a alta relevância jurídica e econômica do tema. Consequentemente, ele determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem essa matéria até o julgamento final do Supremo.
A decisão do STF impactará diretamente:
- Finanças Municipais: Municípios que utilizam a área do imóvel para calcular o imposto podem sofrer perdas na arrecadação.
- Bolso do Contribuinte: Proprietários de grandes imóveis podem garantir o direito de pagar alíquotas menores caso o STF barre o critério.
- Segurança Jurídica: A tese pacificarão as divergências entre os tribunais estaduais sobre o que os prefeitos podem ou não tributar.
“Cabe ao Supremo decidir se o texto constitucional admite a fixação de alíquotas em função da área do imóvel por lei municipal editada após a Emenda 29”, destacou o ministro Toffoli.
O que o proprietário de imóvel deve observar?
Enquanto o STF não julga o mérito, o cenário tributário permanece em compasso de espera. Todavia, investidores e proprietários devem monitorar suas guias de IPTU.
Pontos de atenção da MHB Advocacia:
- Suspensão de Cobranças Judiciais: Se você possui uma ação discutindo esse tema, ela ficará parada aguardando a tese do STF.
- Possibilidade de Restituição: Caso o STF declare a cobrança inconstitucional, os contribuintes que pagaram valores a maior nos últimos anos poderão, dependendo da modulação, solicitar a restituição.
- Planejamento Tributário: Empresas e proprietários de grandes galpões ou residências de alto padrão devem incluir esse risco jurídico em seus planejamentos anuais.
Na MHB Advocacia, acompanhamos de perto os temas de repercussão geral no STF. Assim sendo, atuamos de forma estratégica na defesa dos direitos dos contribuintes contra exigências tributárias que extrapolam os limites constitucionais.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é a progressividade do IPTU? É a aplicação de alíquotas que aumentam conforme certas características do imóvel. Atualmente, a Constituição permite isso com base no valor do bem, na localização ou no uso (residencial ou comercial). O debate agora é se a “área” entra nessa lista.
2. Meu imóvel tem mais de 400 m². Vou pagar menos IPTU se o STF decidir a favor do contribuinte? Sim, se o seu município utiliza a área como critério para aumentar a alíquota. Portanto, se o STF derrubar esse critério, a prefeitura terá que aplicar a alíquota comum, o que reduzirá o valor do imposto.
3. Devo parar de pagar o IPTU enquanto o STF não decide? Não faça isso. A suspensão determinada pelo ministro Toffoli atinge apenas os processos judiciais, não a obrigação de pagar o tributo lançado. Contudo, você pode pagar sob protesto ou ajuizar uma ação para garantir o depósito judicial dos valores discutidos.
4. Por que o caso de Chapecó chegou ao Supremo? Porque envolve a interpretação direta da Constituição Federal. Afinal, apenas o STF tem o poder de dizer se uma lei municipal editada em 2018 respeita ou fere a Emenda Constitucional de 2000.









